8 situações que podem cortar terceira parcela do seu Auxílio Emergencial

Publicado por
Jerffeson Brandao

8 situações que podem cortar terceira parcela do seu Auxílio Emergencial.

Cerca de 62 milhões de pessoas recebem o auxílio emergencial em todo o país. O Auxílio Emergencial é um suporte financeiro que varia de R$ 600 a R$ 1.800 para pessoas de baixa renda, trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.

Quem faz a solicitação para receber essa ajuda, passa por uma análise, para saber se cumpre os requisitos necessários para ter direito a esse dinheiro.

>Beneficiários do Bolsa Família ganharam em média R$ 1.116

No entanto, mesmo após a Caixa Econômica Federal realizar a primeira análise dos dados e pagar a parcela do auxílio, ainda não é possível ter certeza de que o beneficiado receberá todas as próximas parcelas, por conta de uma reanálise que é feita a cada pagamento.

>Bolsonaro diz que veta prorrogação de auxílio se parcela for de R$ 600

Reanálises a cada parcela

A vice-presidente de Governo da Caixa Econômica Federal, Tatiana Thomé, afirmou que os beneficiários que fizeram a solicitação do auxílio e foram aprovados, passam por reanálise em cada parcela que será paga. E se estiverem fora dos requisitos estabelecidos terão seu auxílio cortado.

“A cada parcela, essa reanálise é realizada. Tem casos de pessoas que receberam a primeira parcela e, agora, em uma reanálise, a situação mudou por algum motivo e elas estão em nova análise ou não tiveram o direito ao benefício”, afirmou em coletiva de imprensa.

>Auxílio emergencial: valores estão sumindo da conta dos beneficiários

Quem pode perder o auxílio durante essas reanálises?

Mensalmente é feito um trabalho que consiste no cruzamento de diversas bases de dados do Governo Federal e permite a identificação de situações de potencial incompatibilidade com as regras e requisitos legais exigidos. O monitoramento é contínuo e será realizado em todas as parcelas. Portanto, novas apurações ainda estão em andamento e todo o trabalho é de caráter sigiloso.

A CGU também elaborou informe com outras inconsistências detectadas e o encaminhou ao Ministério da Cidadania para análise e, caso se confirme a fraude, realizar a suspensão do benefício e cobrança de parcelas pagas indevidamente.

Veja abaixo 8 situações que pode fazer você perder o auxílio.

  1. Conseguir um emprego com carteira assinada
  2. Renda familiar ser mais de meio salário mínimo
  3. Dados inconsistentes
  4. Renda familiar total for maior que 3 salários mínimos
  5. Receber o auxílio empregado com carteira assinada
  6. Conseguir algum benefício previdenciário
  7. Fazer utilização de CPF de terceiros para receber o auxílio
  8. Recebe seguro-desemprego

>Valor das duas parcelas extras Auxílio Emergencial será maior que R$ 300

Veja abaixo 8 requisitos que você precisa cumprir em todas as parcelas.

Para receber o auxílio a pessoa deve, primeiramente, observar se está dentro do perfil requisitado pelo programa. O cidadão deve cumprir as seguintes condições:

  1. Ser mãe com menos de 18;
  2. Se não for mãe, tem que ser maior de 18 anos;
  3. Estar desempregado;
  4. Ser microempreendedores individuais (MEI);
  5. Contribuinte individual da Previdência Social;
  6. Trabalhador Informal.
  7. Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50)
  8. Ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

>Renda Brasil: saiba o valor do novo programa que vai unir Bolsa Família e Auxilio Emergencial

Portanto, se você deixa de estar incluso em alguma dessas condições no intervalo de tempo entre as parcelas, você poderá  perder seu direito de receber o Auxílio Emergencial.

Um caso que exemplifica essa questão é quando o beneficiário passa a ser contratado com carteira assinada após a liberação de alguma parcela do benefício. Antes de receber outra parcela, seus dados serão verificados e provavelmente ele não receberá novamente.

Isso se dá pelo fato de que um dos requisitos do programa é não possuir vínculo formal de emprego. Além disso, não são permitidos pagamentos a quem recebe seguro-desemprego, benefícios previdenciários ou repasses assistenciais do governo, com exceção do Bolsa Família.

Compartilhar
Publicado por
Jerffeson Brandao