O Cadastro Único é o único instrumento que o governo utiliza para ajudar as famílias mais pobres do país. Nele são registradas todas as informações sobre a situação financeiras de todos os membros da família cadastrada.
Antes de informar os “6 motivos para você ser excluído do Cadastro Único”, é importante você saber que o CadÚnico foi feito para as famílias que tenham renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou com renda familiar total de até três salários mínimos.
Vale informar que quem tem renda familiar mensal superior a esses limites também pode se cadastrar, desde que sua inclusão esteja vinculada a um programa específico.
Quem entra no Cadastro Único passa a ter um Código Familiar e a integração do NIS de cada um dos integrantes da casa. Além disso, o sistema registra a data do cadastramento, a última atualização cadastral e data limite para atualizar novamente, faixa de renda familiar, nome completo, data de nascimento e relação de parentesco entre os integrantes da família inscrita.
Atualmente, o Cadastro Único possui dados de mais 80 milhões de pessoas. Cada pessoa possui 145 variáveis de dados, o que resulta em aproximadamente 10 bilhões de campos informativos.
Agora que você já sabe tudo sobre o Cadastro Único, confira os 6 motivos que podem excluir você do CadÚnico.
6 motivos para você ser excluído do Cadastro Único
1- Falecimento do familiar responsável;
2- Se houver um espaço igual ou superior a 48 meses sem fazer atualização do seu cadastro será excluído do Cadastro Único
3- Não prestar as informações necessárias;
4- Informação falsa no Cadastro;
5- Se você pedir a exclusão de sua família do sistema
6- Cumprimento de Ordem judicial.
Como fazer o Pré-Cadastro?
Para se cadastrar é fácil: Caso o cidadão ainda não esteja cadastrado no Cadastro Único, ele poderá fazer um Pré-Cadastro por meio do aplicativo do Cadastro Único ou na versão web.
O Pré-Cadastro permite que o cidadão já informe dados importantes para o seu cadastro. Após enviar o Pré-Cadastro, o usuário tem 120 dias para comparecer a um Posto de Atendimento do Cadastro Único para apresentar os documentos de identificação obrigatórios das pessoas da família e complementar outros que sejam essenciais. A apresentação de documentos e a complementação de informações é necessária para que o cadastro seja concluído e o cidadão possa ter direito a solicitar benefícios sociais.