Você provavelmente já passou por situações em que se sentiu desconfortável, mas ficou na dúvida se aquilo realmente era certo, sem saber seus direitos. A verdade é que muitos desconhecem os direitos que possuem no dia a dia. Seja numa compra online, num restaurante ou até numa simples exigência de CPF na nota, existe lei que te protege.
Saber quais são os direitos que você tem pode te ajudar a evitar abusos e até economizar dinheiro. O Código de Defesa do Consumidor garante várias proteções que muita gente desconhece. E entender isso faz toda a diferença, especialmente quando surgem situações inesperadas no cotidiano.
5 direitos que você tem e talvez nem saiba que pode usar no dia a dia
Direito de arrependimento em compras online
O primeiro dos direitos que você tem e talvez não saiba é o famoso direito de arrependimento. Sempre que você realiza uma compra fora de uma loja física, como pela internet, telefone ou catálogo, tem até 7 dias corridos para desistir da compra.
Esse prazo começa a contar a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. E não precisa dar explicações. O fornecedor deve devolver 100% do valor pago, incluindo frete. Isso protege o consumidor de arrependimentos, erros ou até propagandas enganosas.
Couvert artístico só com aviso prévio
Está em um bar, restaurante ou pizzaria e te cobraram couvert artístico sem te avisar? Saiba que isso é ilegal. A cobrança só é válida se houver informação clara, prévia e visível sobre o valor e o tipo de apresentação.
Essa informação precisa estar no cardápio ou em placas no local. Caso contrário, você tem o direito de se recusar a pagar. Esse é um dos direitos que você tem e que muita gente só descobre depois de passar por essa situação desconfortável.
CPF na nota não pode ser obrigatório
Outro dos direitos que você tem está relacionado ao famoso “CPF na nota”. Alguns estabelecimentos tentam exigir o CPF do consumidor no momento da compra. Porém, isso só é obrigatório em casos bem específicos, como na emissão de notas fiscais eletrônicas acima de certos valores.
Na maioria das situações, fornecer ou não o CPF deve ser uma escolha sua. Se o vendedor insiste, você pode se recusar. A exigência sem justificativa válida é considerada prática abusiva, e o consumidor tem total respaldo para questionar.
Produto com defeito tem prazo para troca ou conserto
Comprou um produto e ele apresentou defeito? Você não precisa aceitar qualquer desculpa da loja. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema — seja consertando, trocando ou devolvendo o dinheiro.
Se o problema não for resolvido dentro desse prazo, você escolhe: troca por um novo, devolução total do valor ou até abatimento proporcional do preço. Isso vale tanto para produtos duráveis (com 90 dias de garantia legal) quanto para não duráveis (com 30 dias).
Perda de comanda não gera multa automática
Se você já perdeu uma comanda em bar ou restaurante, talvez tenha passado por aquele famoso “então você vai ter que pagar uma multa” ou, pior, o valor máximo da casa. Mas atenção: isso é ilegal.
O estabelecimento não pode cobrar uma multa automática pela perda da comanda. Cabe a ele controlar o consumo do cliente por meios próprios. Caso não tenha esse controle, não pode simplesmente jogar o prejuízo para o consumidor. Esse é mais um dos direitos que você tem, e que pode evitar constrangimentos e dores de cabeça.
Conhecer os direitos que você tem não é apenas uma questão de curiosidade. É uma forma de se proteger, economizar e exigir respeito em qualquer situação. Infelizmente, muitos desses direitos não são amplamente divulgados, o que deixa o consumidor vulnerável.
Por isso, compartilhe essas informações com amigos, familiares e nas suas redes sociais. Quanto mais pessoas souberem, menor será o número de abusos no dia a dia. E lembre-se: se tiver dúvidas ou se sentir lesado, procure o Procon da sua cidade ou um advogado especializado. Seus direitos estão garantidos por lei — e ninguém pode tirar isso de você.