Infrações de trânsito são todas as ações que desrespeitam as normas e regras estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para garantir a segurança no trânsito, o Detran destacou quatro situações que, apesar de não serem conhecidas por todos os condutores, são consideradas infrações de trânsito e estão sujeitas a multa.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o estacionamento distante do meio-fio é considerado uma infração de trânsito. O enquadramento da infração pode variar dependendo da distância entre o veículo e o meio-fio.
Se o veículo estiver a uma distância entre 50 centímetros e 1 metro do meio-fio, a infração é considerada leve, resultando em uma multa de R$ 88,38 e, eventualmente, a remoção do veículo. Se a distância for maior do que 1 metro, a infração é considerada grave, com uma multa de R$ 195,23 e, novamente, a remoção do veículo pode ser necessária.
O CTB determina que a buzina deve ser usada somente como um alerta breve. Além disso, em áreas urbanas, é proibido usar a buzina entre as 22h e as 6h. Buzinar prolongada e sucessivamente sem um motivo válido é considerada uma infração leve, resultando em uma multa de R$ 88,38.
A chuva pode afetar significativamente a visibilidade, bem como a aderência dos pneus ao solo, o tempo de frenagem e a capacidade de realizar manobras de emergência. Portanto, o uso do limpador de para-brisa é obrigatório em dias de chuva para garantir uma visibilidade adequada. Conduzir o veículo sem usar o limpador de para-brisa é considerado uma infração grave, resultando em uma multa de R$ 195,23 e, possivelmente, retenção do veículo até a regularização.
Não apenas essa conduta é considerada uma infração de trânsito, mas também é uma falta de respeito. Quando dirigindo em dias de chuva, o condutor deve redobrar a atenção, inclusive para evitar que a água do veículo molhe os pedestres na via. Usar o veículo para jogar água ou detritos sobre pedestres ou veículos é considerado uma infração média, resultando em uma multa de R$ 130,16. Veja mais notícias!