Muitos segurados do INSS não conhecem seus direitos a fundo. O instituto funciona com várias regras e elas impactam diretamente nos ganhos dos aposentados e pensionistas, bem como, nos benefícios que eles têm direito.
Sendo assim, provavelmente você não conheça, mas existem algumas particularidades que ficam nas entrelinhas de alguns benefícios do INSS. Confira 4 exemplos, logo abaixo:
É possível empregar uma pessoa sem registrá-la individualmente. Isso acontece quando o funcionário possui um CNPJ (através de MEI, por exemplo) e presta serviço para a empresa. O acordo é feito pois o salário aparentemente é mais alto. No geral, o contratante oferece 20% a mais se puder contratar por CNPJ.
O problema dessa relação está no fato do trabalhador não ter benefícios assegurados. Para ter uma aposentadoria ou contar com auxílios de afastamento, entre outras, é necessário que a própria pessoa pague por isso.
Contudo, na hora de aposentar, o trabalhador pode solicitar a revisão do trabalho pelo INSS.
Trabalhar em situações que ofereçam perigos ou riscos à saúde dão direito a um acréscimo no tempo de contribuição previdenciária. Homens têm direito a 40% de aumento e mulheres a 20%.
Esse benefício do INSS é destinado exclusivamente para empregos tidos antes da reforma tributária. Atualmente, a regra não é mais utilizada.
Todos os trabalhadores que desempenharam serviço rural até 1991 a partir dos 14 anos podem ter acréscimo de tempo de contribuição. Isso pode ser feito mesmo que a pessoa não tenha contribuído para o INSS.
O período que o segurado passa dentro do quartel conta para o tempo de contribuição ao INSS. Portanto, isso vale apenas para quem não utilizou a contagem de concessão de benefício prevista em Regime Próprio Público ou Militar.