O 13º salário, um dos direitos inalienáveis dos trabalhadores com carteira assinada, é pago em duas parcelas e possui datas específicas para o depósito.
A primeira parcela deve estar disponível na conta do trabalhador até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parcela precisa ser creditada até o dia 20 de dezembro.
No entanto, é importante destacar que também é permitido o pagamento do 13º salário em uma única parcela, mas nesse caso, a quitação deve ocorrer até o dia 30 de novembro. As empresas estão legalmente obrigadas a cumprir essas datas estipuladas pela legislação.
E se o 13º salário não for pago
Quando as empresas não respeitam as regras, estão sujeitas a multas e podem ser obrigadas a pagar uma correção monetária sobre os dias de atraso no pagamento do 13º salário ao trabalhador.
O benefício é calculado de acordo com o número de meses trabalhados ao longo do ano, o que resulta em duas parcelas equivalentes a 50% do salário.
Importante notar que a primeira parcela é maior que a segunda, uma vez que a primeira é paga sem descontos, enquanto na segunda parcela ocorrem descontos relativos a encargos como INSS e IR.
Quando um funcionário é contratado no decorrer do ano, o valor do benefício é proporcional ao período de trabalho.
O 13º salário é pago somente a quem trabalhou na empresa desde janeiro ou antes, sendo necessário, inclusive, ter trabalhado ao menos 15 dias em janeiro.
Como calcular o 13º salário?
- O cálculo do 13º salário não é uma tarefa complexa e pode ser feito da seguinte maneira:
- Divida o valor integral do salário por 12 (pois o cálculo é efetuado até outubro, visto que a primeira parcela é paga em novembro). Funcionários que iniciaram em novembro não têm direito a essa gratificação.
- A primeira parcela será equivalente à metade do valor obtido no cálculo, sem quaisquer descontos.
- Para calcular a segunda parcela, é necessário dividir novamente o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. Depois, subtraia desse resultado o adiantamento e os descontos do INSS e do IR.
Vejamos um exemplo: suponhamos que você tenha trabalhado 12 meses com um salário de R$ 1.900:
- R$ 1.900 / 12 (meses) = R$ 158,33 (essa é a média mensal)
- A primeira parcela será de 50% desse valor, totalizando R$ 950.
- No caso de quem trabalhou quatro meses e recebeu R$ 1.900:
- R$ 1.900 / 12 (meses) = R$ 158,33
- R$ 158,33 x 4 (meses) = R$ 633,32
- A primeira parcela será 50% desse valor, resultando em R$ 316,66.
Detalhes importantes
Para funcionários que receberam horas extras ao longo do ano, o 13º salário terá um acréscimo proporcional a essas horas trabalhadas.
O cálculo para as horas extras envolve somar todas as horas extras realizadas até outubro, dividir esse total por 12 e, em seguida, multiplicar o valor pelo custo das horas extras. Esse montante deve ser adicionado ao salário bruto para o cálculo da primeira parcela do 13º.
No entanto, para trabalhadores que recebem comissões, o cálculo é baseado na média dos valores recebidos de janeiro a outubro para a primeira parcela e de janeiro a novembro para a segunda parcela.
Se comissões adicionais forem pagas em dezembro, é necessário calcular a diferença no 13º salário, com pagamento até o quinto dia útil de janeiro do ano subsequente.
Portanto, o cálculo do 13º salário é uma tarefa relativamente simples, mas requer atenção aos detalhes e ao cumprimento das datas legais para pagamento.
Para garantir que todos os direitos sejam respeitados, tanto empregadores quanto empregados devem estar cientes das regras e regulamentações que envolvem esse benefício fundamental.