10 tipos de revisão que garante até 100% de aumento na aposentadoria do INSS.
Segundo especialistas, ao conquistar a revisão de um benefício o segurado do INSS garante, em alguns casos, até 100% de aumento no valor da aposentadoria. Veja abaixo as 10 principais hipóteses para pedir revisão de aposentadoria do INSS.
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1.Readequação ao teto, também conhecida como Revisão do Teto
A readequação ao teto, também conhecida como revisão do teto, ou ainda, revisão pelas EC 20/98 e 41/03 se destina a 03 grupos de aposentadorias que ficaram limitadas ao teto na época da concessão. Tem direito os: -Aposentados do período de 1994 a 2003 -Aposentados do período de 1988 a 1991 e Aposentados do período de 1982 a 1988.
Aqueles que tiveram a concessão da sua aposentadoria nestes períodos e, ficaram limitados ao teto no momento da concessão podem ter direito a readequação, desta, que é conhecida como a melhor revisão de aposentadoria que existe.
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2. Revisão de todo BPC / Vida Toda
A revisão da vida toda se destina a quem se aposentou após 1999 e teve seu benefício calculado a partir das contribuições realizadas a partir de 07/1994. O objetivo é a realização de um novo cálculo de benefício em que há a inclusão dos salários de contribuição anteriores a 07/1994 para que se obtenha um novo valor de aposentadoria, sendo este mais vantajoso. Quem tem direito: qualquer segurado que tenha contribuições maiores anteriores a 07/1994.
3. Revisão de Erro de Cálculo pelo INSS
Há notícias de que o INSS erra em quase 60% das concessões de aposentadoria. Para amenizar este problema, nós fazemos uma análise no processo administrativo de concessão do benefício para identificar possíveis erros. Eles podem ser: não inclusão de períodos especiais, vínculos que não foram incluídos na aposentadoria, não aplicação da fórmula 85/95, salários de contribuição menores que os recolhidos ou inexistentes, entre diversas outras situações…
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4. Revisão Após Vitória em Reclamatória Trabalhista
Possibilidade de incluir as diferenças reconhecidas em decisão judicial trabalhista (ex: horas extras, reconhecimento de vínculo, alterações salariais…) para a majoração do benefício mensal.
5. Transformação de Aposentadoria
É a possibilidade de “trocar” a modalidade de aposentadoria atual por uma nova, quando as contribuições realizadas após a aposentadoria ensejam o direito de um novo benefício. Ação temerária, aguardando posicionamento do STF.
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Para ter direito a transformação precisa cumprir dois requisitos: – Ter 60 anos se for mulher e 65 anos se for homem; – 15 anos contribuindo APÓS aposentado. O Advogado pedirá a renúncia da aposentadoria atual para concessão de uma nova aposentadoria por idade.
6. Revisão de Aposentadoria de Brasileiro no Exterior
Realizamos a análise do cadastro nacional de informações sociais, carta de concessão da aposentadoria e detalhamento de crédito (caso necessário também será realizada a análise do processo administrativo completo da concessão do benefício), e após tal análise verificamos se cabe judicialmente ou administrativamente revisão do benefício de segurado que recebe aposentadoria do INSS e reside em outro país.
Como o envio dos documentos e também o processo de revisão são todos realizados de forma digital, o segurado mesmo em outro país poderá contar com nossos serviços, buscando a majoração de sua aposentadoria.
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7. Revisão de Auxilio Doença por Acidente de Trabalho
Casos em que o segurado teve seu auxílio doença concedido pela incapacidade ocasionada por acidente do trabalho, onde irá requerer a mudança de espécie do benefício. Através da Revisão de Auxilio Doença por Acidente de Trabalho quem recebe Auxilio Doença poderá receber um benefício decorrente de acidente de trabalho, com cálculo diferente do atual e até mesmo a possibilidade de obter da empresa as reparações trabalhistas, morais e securitárias decorrentes do dano.
8. Revisão de Invalidez Grave para majoração de 25% na Aposentadoria
Casos em que o segurado recebe aposentadoria por invalidez necessita de cuidador para realizar suas atividades diárias, haverá o aumento em 25% do valor mensal recebido para o custeio de seu cuidador. É necessária perícia administrativa para constatar a necessidade do mesmo.
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9. Revisão do Buraco Negro
Os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, o chamado “buraco negro”, não estão excluídos da possibilidade de reajuste segundo os tetos instituídos pelas emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal ao negar o Recurso Extraordinário 937.595, que teve repercussão geral reconhecida.
A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal foi a seguinte: “Os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564354, em regime de repercussão geral”.
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10. Pecúlio
O pecúlio é um benefício extinto em 16/04/1994, que consiste na devolução em cota única das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que permaneceu em atividade após ter se aposentado. Os valores a serem devolvidos terão como data limite 15/04/1994, véspera da lei 8.870, que extinguiu este benefício para os aposentados por idade e tempo de contribuição.
Pode ainda ser requerido pelos segurados que se aposentaram antes de 1994 e continuaram contribuindo para o INSS, porém é necessário que ainda estejam trabalhando ou tenham saído a no máximo 5 anos.
Como pedir revisão
É aconselhável que você procure um advogado de sua confiança para que o profissional possa avaliar o seu caso e se cabe um pedido de revisão de aposentadoria para aumentar o valor.
Fonte: Com informações do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados