INSS prorrogará automaticamente benefício de quem já recebe auxílio-doença

INSS prorrogará automaticamente benefício de quem já recebe auxílio-doença
INSS prorrogará automaticamente benefício de quem já recebe auxílio-doença – Reprodução

INSS prorrogará automaticamente benefício de quem já recebe auxílio-doença. Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já estão recebendo auxílios-doença terão seus benefícios prorrogados pelo órgão, enquanto perdurar o fechamento das agências da Previdência Social em função da pandemia do novo coronavírus.

A Portaria 552, que autoriza a ampliação da validade do benefício, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (dia 29) e já está em vigor.

 – Posso passar o cartão que recebo o bolsa família no supermercado?

Para que a extensão do prazo do benefício seja possível, o INSS ampliou o limite máximo de pedidos de prorrogação para até seis requerimentos que, ao serem efetivados, vão gerar a prorrogação automática.

Isso vai durar enquanto o atendimento presencial nas agências estiver suspenso. Antes, eram permitidas, no máximo, duas solicitações.

Os segurados, portanto, precisarão pedir a prorrogação pelo portal Meu INSS ou pela central 135. O requerimento poderá ser feito 15 dias antes do término do auxílio.

O órgão já tinha assegurado a concessão ou a renovação automática do benefício a quem já tinha uma perícia médica agendada e não pôde realizá-la por causa das agências fechadas. Para isso, basta anexar o atestado médico no Meu INSS.

Como acessar o Meu INSS e pedir a prorrogação

A central de serviços Meu INSS pode ser acessada por meio do site meu.inss.gov.br. A senha inicial pode ser conseguida pelo próprio portal após responder a perguntas sobre dados pessoais, trabalhistas e previdenciários.

Anote a senha inicial. Ela será necessária para cadastrar sua senha definitiva, que deverá conter, pelo menos, nove caracteres com uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número, no mínimo.

Depois de cadastrado, o segurado deverá clicar em “Entrar”. Uma tela do portal gov.br se abrirá para informar o CPF e a senha.

Depois, basta clicar em “Agenda perícia”. Uma segunda tela se abrirá, o segurado deverá escolher a opção “Perícia de prorrogação” e apertar “Selecionar”; mesmo que o exame não venha a ser realizado. Em seguida, deverá confirmar dados.

Extra